TRF2 - 5009123-61.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009123-61.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: IURI FERREIRA DA PAZ SANTOSADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada;possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; edeclaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado até 03 (três) meses antes da propositura da ação;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 (três) meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia deverá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação;formular pedido certo e determinado, especificando a data de início e o número do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo;juntar o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito referente ao referido acidente de trânsito sofrido no dia 04/02/2022, a fim de fixar a competência desta Justiça Especializada, conforme o art. 109, inciso I, da CRFB e Súmulas nº 501-STF e 15-STJ.juntar prontuário médico do atendimento médico ao acidente ocorrido no dia 04/02/2022, ecomprovar inscrição como Microempreendedor Individual - MEI. III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica datada e assinada, emitida até 3 (três) meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. IV- Decorrido sem manifestação o prazo em ou incorretamente cumpridos todos os comandos do item II, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. V- Corretamente cumpridos todos os comandos do item II, voltem os autos conclusos. -
15/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:22
Gratuidade da justiça não concedida
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11/09/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/09/2025 14:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 11:15
Juntada de Petição
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05/09/2025 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 15:53
Juntado(a)
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05/09/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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