TRF2 - 5069627-31.2023.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069627-31.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 69.
Considerando-se as consultas realizadas (Sisbajud – ev. 31; Renajud – ev. 59; Infojud – ev. 66), defiro a consulta de bens da parte executada junto aos sistemas conveniados ainda não diligenciados, devendo a Secretaria providenciar: I.
SNIPER A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, nos termos do convênio celebrado, a fim de obter as informações dos vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas da parte executada.
Obtidas informações de cunho sigiloso, providencie a Secretaria a anotação de sigilo (nível 1) nas respectivas peças.
Concluídas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
SERASAJUD A inscrição no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD, os termos do art. 782, §3º, do CPC.
III.
Demais consultas Por fim, considerando-se esgotadas as consultas aos sistemas conveniados com a Justiça Federal, com o objetivo de tornar mais ágil a execução e estimular a atuação colaborativa das partes, em consonância com diretrizes que norteiam o atual ordenamento jurídico (Art. 6º do CPC), deverá o (a) exequente, por iniciativa própria, buscar a informação almejada, sem a necessária intervenção do Poder Judiciário.
Oportunamente, encerradas as pesquisas de bens, sem resultados positivos, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção. -
16/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:31
Juntado(a)
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23/07/2025 10:29
Juntado(a)
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17/06/2025 18:11
Despacho
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17/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:39
Juntada de Petição
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15/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:53
Juntado(a)
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06/03/2025 11:46
Despacho
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27/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/02/2025 13:31
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:36
Juntado(a)
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31/01/2025 17:24
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/01/2025 13:38
Despacho
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18/01/2025 18:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/12/2024 12:50
Juntada de Petição
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27/11/2024 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/11/2024 11:12
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/10/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 20:56
Determinada a intimação
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13/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2024 14:12
Juntada de Petição
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12/09/2024 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 05:41
Despacho
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02/08/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2024 16:50
Juntada de Petição
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18/07/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 18:55
Despacho
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20/06/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 10:36
Juntado(a)
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06/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 00:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2024 11:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/03/2024 10:46
Juntado(a)
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21/02/2024 10:11
Juntado(a)
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07/12/2023 15:00
Despacho
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01/12/2023 05:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2023 00:54
Juntada de Petição
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14/11/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/11/2023 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2023 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2023 11:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/09/2023 10:25
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2023 19:15
Determinada a intimação
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20/08/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2023 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2023 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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27/06/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 10:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/06/2023 15:34
Determinada a citação
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22/06/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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