TRF2 - 5009396-95.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009396-95.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ISAAC NOGUEIRA DE AQUINOADVOGADO(A): ELISABETE MARIA DE ASSIS RANGEL OLIVEIRA (OAB RJ075128) DESPACHO/DECISÃO Segundo o autor, e da análise do CNIS juntado aos autos (evento 12), verifica-se que não há reconhecimento, pela autarquia ré, do seguinte vínculo: Para a comprovação do referido vínculo, o autor promoveu a juntada de: cópia de seu documento de nomeação para exercício de cargo em comissão, a partir de 1º de Junho de 1993, na Câmara Municipal de São João da Barra, e cópia de declaração de tempo de contribuição ao RGPS - DTC, expedida pelo mesmo órgão, que abarca o período controvertido (evento 1, OUT2, fl.11).
A Declaração de Tempo de Contribuição – DTC é o documento que comprova o vínculo funcional para fins de concessão de benefícios ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC pelo INSS, no caso de servidor detentor exclusivamente de cargo em comissão ou de servidor titular de cargo, emprego ou função amparado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
No caso em análise, a juntada do processo administrativo é imprescindível para verificar a apresentação da CTC na via administrativa, bem como quais foram os vínculos reconhecidos administrativamente.
Sendo assim, intime-se o autor para: i) promover a juntada do Processo Administrativo pertinente; ii) manifestar se persiste interesse na presente demanda, adequando os pedidos, em caso positivo, tendo em vista a posterior obtenção administrativa de benefício (evento 12, ANEXO1).
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido, voltem conclusos. -
10/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT04S)
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26/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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