TRF2 - 5002680-88.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002680-88.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ARIOSVALDO QUINTAS SODREADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: Indefiro o pedido de designação de nova perícia com médico especialista em ORTOPEDIA, tendo em vista que já realizada perícia em MEDICINA DO TRABALHO, especialidade que trata as doenças narradas na inicial e escolhida pela parte autora (evento 1, DOC1; evento 3, DOC1), não tendo a parte autora apresentado elementos aptos a afastar a validade do laudo elaborado pelo perito judicial, o qual se encontra satisfatoriamente fundamentado em suas conclusões, não sendo o inconformismo do postulante em relação às conclusões periciais suficiente para ensejar a designação de nova perícia.
Ademais, conforme o Enunciado nº 19 do FOREJEF, "Nas localidades em que não houver perito em determinada especialidade médica, é válida a nomeação de médico de especialidade afim, clínico geral ou médico do trabalho".
Assim, a escolha do profissional já foi feita de acordo com a norma e respeitando a especialidade ora escolhida pela parte na inicial.
Saliento que todo o conjunto probatório será levado em consideração no momento da prolação da sentença.
Venham os autos conclusos. -
11/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:19
Indeferido o pedido
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11/09/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 22:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002680-88.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ARIOSVALDO QUINTAS SODREADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Retire-se os presentes autos da Tramitação Ágil, uma vez que ações referentes à concessão de benefício assistencial não integram seu procedimento.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial médico (Evento 16).
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
02/09/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 23:14
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:52
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Deficiente
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01/09/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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01/09/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FLAVIA ORNELAS TERRA - EXCLUÍDA
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25/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 21:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ARIOSVALDO QUINTAS SODRE <br/> Data: 17/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: FLAVIA ORNELAS TERRA
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24/06/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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24/06/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 15:29
Juntado(a)
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23/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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