TRF2 - 5002877-85.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002877-85.2025.4.02.5001/ESAUTOR: PAULO JOAQUIM DE SANTANAADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Diante da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base o valor atualizado da causa, considerando não ser possível mensurar o proveito econômico após a decisão meritória.
Assim, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa.
A cobrança das verbas de sucumbência, todavia, ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Isenção de custas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intime-se.
A Secretaria deverá proceder ao pagamento do perito, com as cautelas de praxe.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
10/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO JOAQUIM DE SANTANA <br/> Data: 25/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
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10/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:34
Juntado(a)
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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