TRF2 - 5012298-13.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012298-13.2023.4.02.5117/RJAUTOR: GUILHERME VINICIUS COUTINHO TELES PERISADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 713.712.311-3 , desde a DER em 11/09/2023. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
02/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 23:23
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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02/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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02/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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09/05/2025 19:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/04/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/04/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:01
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/04/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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02/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:37
Juntado(a)
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01/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:08
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição
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31/03/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/03/2025 16:18
Intimado em Secretaria
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12/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:28
Juntada de Petição
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17/01/2025 16:49
Juntada de Petição
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15/01/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/10/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:57
Juntado(a)
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22/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:18
Determinada a intimação
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17/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição
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14/10/2024 19:42
Determinada a intimação
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14/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 15:31
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2024 14:21
Juntado(a)
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21/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:11
Juntado(a)
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18/06/2024 22:47
Determinada a intimação
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12/06/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 13:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/03/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 14:51
Juntada de Petição
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/02/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME VINICIUS COUTINHO TELES PERIS <br/> Data: 19/03/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro.
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05/02/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 18:55
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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29/01/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:26
Determinada a intimação
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22/11/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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