TRF2 - 5007491-13.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007491-13.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VANDERLEI NUNES DUARTEADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ154344)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a considerar, na contagem do tempo de contribuição do autor, a especialidade do período de 02.05.1978 a 05.03.1997, laborado na empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, com a consequente revisão da RMI do benefício n. 166.563.568-9, pagando os correspondentes atrasados, devendo ser observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n.8.213/91).
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:43
Despacho
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19/04/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:12
Determinada a intimação
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15/01/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/11/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:21
Determinada a citação
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05/11/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 14:12
Determinada a intimação
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27/09/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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