TRF2 - 5003422-68.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003422-68.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JOSE LEANDRO GERALDOADVOGADO(A): DANIELE STUMPF BUENO BRANDAO (OAB RJ101525)SENTENÇAIsto posto, afasto a ocorrência de prescrição quinquenal, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condenar o INSS a conceder ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição, nela computando um total de 39 anos, 1 mês e 28 dias de contribuição, desde a data do requerimento administrativo (DIB 30/01/2019), computando o acréscimo incontroverso dos períodos de tempo especial de 10/08/1990 a 02/12/1998, 03/12/1998 a 22/08/2010 e 01/03/2011 a 18/11/2014, reconhecidos em favor do autor anteriormente e indevidamente desconsiderados.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, acrescidas de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação e de correção monetária pelo INPC até 08.12.2021, e, a partir de então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, abatendo os valores pagos na tutela que foi cassada referente ao mesmo requerimento administrativo, no processo nº 5002236-83.2019.4.02.5106. -
16/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:37
Despacho
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07/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:13
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:56
Despacho
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21/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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