TRF2 - 5004282-47.2025.4.02.5102
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004282-47.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: REGINA MARIA ABILIO SIMAOADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação pelo procedimento comum de título judicial, proposta por REGINA MARIA ABILIO SIMAO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0005963-02.2009.4.02.5102. É requerida a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação.
Decido.
Prejudicado o pedido de gratuidade em virtude do recolhimento de custas (evento 7, DOC2).
No caso dos autos, faz-se necessário prévio incidente processual de liquidação de sentença por procedimento comum, nos termos dos arts. 509, II, e 511, do CPC, com a intimação da demandada para apresentação de documentos públicos em seu poder, na forma do art. 373, §1º do NCPC. 1. Intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.1) apresentar as competentes fichas financeiras do exequente, necessárias à elaboração dos cálculos, independentemente de novo prazo a ser aberto para impugnação; 1.2) apresentar valores históricos devidos, se aplicável; 1.3) em caso de liquidação promovida por sucessor de servidor falecido, informar se o ex-servidor consta como instituidor de pensão por morte, bem como indicar seus beneficiários; 1.4) informar se já houve o pagamento das verbas pleiteadas em âmbito administrativo. 2) Cumprido o item 2, intime-se o exequente, para que promova a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo emendar a inicial, para ajuste do valor da causa, conforme cálculo a ser elaborado. 3) Tudo feito, CITE-SE o réu para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC/2015, não se aplicando a multa de 10% a que se refere o art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC/2015. Na mesma oportunidade apresente proposta de acordo.
Impugnando ou não, deve o(a) executado(a) informar, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. Fixo os honorários advocatícios para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º e 5º, do Código de Processo Civil.
A base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido pela parte. 3.1) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015. 3.2) Concordando a Fazenda Pública com o valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, intime-se o (a) exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o beneficiário dos honorários sucumbenciais, bem como juntar o contrato de honorários caso deseje o destaque dessa verba. Após, voltem conclusos para decisão. -
10/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:33
Determinada a intimação
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10/07/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO30S)
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13/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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