TRF2 - 5049320-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049320-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KLARISSA SUELI OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:24
Perícia designada - <br/>Periciado: KLARISSA SUELI OLIVEIRA DE SOUZA <br/> Data: 30/10/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ERIKA AMORIM RAPOSO DA CAMARA
-
12/09/2025 12:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 14:55
Determinada a intimação
-
19/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31F para RJRIO45F)
-
29/05/2025 00:10
Declarada incompetência
-
27/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/05/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 18:26
Juntado(a)
-
20/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007344-50.2025.4.02.5117
Karla Aryl Fernandes do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bernardo Cheim Cortez Meirelles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003871-98.2025.4.02.5006
Celia de Jesus Bomfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Bergamaschi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 17:30
Processo nº 5095099-63.2025.4.02.5101
Dalton Barbosa da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010974-13.2021.4.02.5002
Wakson Alves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093700-96.2025.4.02.5101
Gilson Diogo da Silva Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00