TRF2 - 5004575-87.2020.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004575-87.2020.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL NASHVILLE PARKADVOGADO(A): LUIS FELIPE CAMARA BORGES (OAB RJ115220)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O CONDOMINIO RURAL NASHVILLE PARK ajuizou execução extrajudicial em da CEF objetivando receber o valor de R$ 91.688,22, referente às cotas condominiais vencidas e não pagas, bem como as que se vencerem no curso do processo da Gleba 04 do Condomínio Rural Nashville Park, matrícula nº 5.877, inscrição municipal n° 170.085, cuja propriedade plena foi consolidada em nome da CEF, então credora fiduciária (Av. 3/5877), por ocasião da averbação do cancelamento da alienação fiduciária (Av. 2/5877), ambas ocorridas em 26 de setembro de 2018.
Custas recolhidas na metade do valor devido em razão do valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 14, I, da Lei 9.289/96 (evento 7 - doc. 2).
Decisão fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 827 do CPC/15.
No evento 18, a CEF efetuou o depósito no valor de R$ 91.688,22.
No evento 26, decisão com o seguinte dispositivo: " Diante do exposto, em razão de a impugnação/embargos à execução apresentado pelo Caixa Econômica Federal (evento 24) não ser o instrumento processual adequado para insurgir contra a presente execução de título extrajudicial, em razão da preclusão da decisão do evento 9, nada a prover.
Noutro ponto, considerando que a executada efetuou o depósito do valor integral indicado na inicial, encaminhem-se os autos ao contadoria deste Juízo, a fim de que se calcule o valor devido pela executada a título de cotas condominiais vencidas no curso do processo e os honorários advocatícios.
Prazo de 30 (trinta) dias." No evento 32, cálculo da contadoria judicial no valor total de R$ 36.088,52, sendo R$ 24.359,07 ( principal parcelas de 10/2020 a 05/2021) e R$ 11.729,45 ( honorários). No evento 41, o exequente requereu o levantamento do valor depositado pela CEF e informou que é devido o valor residual de R$ 47.729,37, sendo R$ 34.898,24 ( Cotas meses 10/2020 a 08/2021) e R$ 3.489,82 ( honorários).
No evento 43, a CEF informou o pagamento dos valores de R$ 34.898,24 ( principal) e R$ 12.831, 13 ( honorários).
No evento 44, decisão determinando a transferência dos valores depositados em favor do exequente, No evento 48, informou que é devido o valor residual de R$ 65.729,66 referente aos meses de out/21 a fev/22.
Requereu a penhora on-line.
No evento 50, o exequente informou que é devido o valor residual de R$ 14.588,30 referente aos meses de out/21 a fev/22 e custas.
Requereu a reconsideração da parte final da decisão do evento 44 e a intimação da CEF.
No evento 54, o exequente informou o valor atualizado do débito remanescente, ou seja, R$ 24.458,59.
No evento 57, o exequente informou o valor atualizado do débito remanescente, ou seja, R$ 27.432,07, sendo R$ 24.458,59 referente às cotas meses 10/21 a 07/22, R$ 2.445, 85 ( honorários) e R$ 458,44 ( custas).
No evento 66, a CEF efetuou o depósito no valor de R$ 24.458,59 ( conta 86405232-5, agência 180).
No evento 69, decisão deferindo a transferência do valor R$ 24.458,59 para o exequente, o que foi efetivado no evento 76.
No evento 82, o exequente aduziu que a CEF pagou o valor principal e persiste o descumprimento da obrigação referente aos meses de jun/22 a nov/22.
Informou que é devido o valor total de R$ 24.605,67, sendo R$ 2.445,85 ( Honorários devidos referentes aos meses de out/21 a maio/22), R$ 19.637,33 ( Cotas condominiais relativas aos meses de jun/22 a nov/22), R$ 1.963,73 ( honorários) e R$ 558,76 ( custas).
No evento 89, informou o valor atualizado do débito de R$ 27.979,48 e requereu a penhora on-line.
No evento 94, a CEF informou depósito no valor de R$ 24.458,59 ( conta 86405232-5, agência 180), conforme já informado no evento 66.
Em razão da petição do evento 102, o exequente informou que assiste razão à CEF.
Informou que persiste o débito das cotas condominiais dos meses de agosto/22 a novembro/22, assim como os valores referentes ao reembolso de custas e honorários, ou seja, o valor total de R$ 27.093,84.
No evento 114, a CEF aduziu que o imóvel objeto da ação foi vendido para Gabriela Rangel Schott, CPF: *14.***.*20-46, em 19/07/2022, na modalidade Venda Online e que a dívida cobrada venceu após a venda.
No evento 122, a CEF juntou Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, da qual consta consolidação da propriedade em favor da CEF em 26/07/2018.
Consta, ainda, Registro de Compra e Venda R.9/5.877-A ( EEEQ 54541 JJL) por Escritura Pública lavrada em 27/10/2022, no livro 386, fls. 146 a 148, ato 037, Cartório 13º ofício de Campos, tendo como adquirente Gabriela Rangel Schott.
No evento 129, o exequente aduziu que a executada alegou que vendeu o imóvel em 19/07/2022.
Contudo, verifica-se da certidão da p. 3 do evento 122 que a escritura de compra e venda somente foi lavrada em 27 de outubro de 2022, definindo o marco para transferência da responsabilidade.
Informou que persiste o débito da CEF referente às cotas condominiais dos meses agosto, setembro e outubro 2022, acrescido de honorários advocatícios em 10% e custas.
Requereu a intimação da CEF pagar o valor total de R$ 30.316,56 e a penhora on-line.
Na espécie, considerando que a alienação do imóvel à Gabriela Rangel Schott ocorreu por Escritura Pública lavrada em 27/10/2022, a CEF é responsável pelas cotas condominiais até a referida data.
Considerando que o exequente informou o valor residual devido até referido marco, por ora, intime-se a CEF para efetuar o pagamento do valor total de R$ 30.316,56.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, abra-se vista ao exequente.
Prazo: 5 dias. -
10/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:49
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 12:42
Juntada de Petição
-
18/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
14/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
18/02/2025 16:13
Juntada de Petição
-
02/02/2025 12:06
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
02/02/2025 12:06
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
30/01/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
24/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2024 11:59
Juntada de Petição
-
14/08/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
13/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 16:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
22/05/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
03/05/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 20:27
Determinada a intimação
-
09/04/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
06/02/2024 17:27
Juntada de Petição
-
18/12/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2023 17:11
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 13:36
Juntada de Petição
-
11/12/2023 13:42
Juntada de Petição
-
08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
07/12/2023 12:57
Juntada de Petição
-
14/11/2023 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 18:35
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 13:59
Juntada de Petição
-
20/06/2023 11:03
Juntada de Petição
-
08/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/05/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/05/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 10:28
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 13:27
Juntada de Petição
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/03/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2023 18:23
Despacho
-
06/03/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/01/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/01/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/01/2023 21:05
Expedição de ofício
-
14/12/2022 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/12/2022 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/12/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 11:03
Juntada de Petição
-
13/10/2022 19:39
Juntada de Petição
-
12/09/2022 16:15
Juntada de Petição
-
10/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/09/2022 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 16:07
Determinada a intimação
-
18/08/2022 10:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
10/06/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/05/2022 12:36
Juntada de Petição
-
12/05/2022 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/05/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/05/2022 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/04/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 18:39
Determinada a intimação
-
08/02/2022 19:58
Juntada de Petição
-
07/02/2022 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 09:57
Juntada de Petição
-
28/01/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/01/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/01/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/01/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 19:12
Juntada de Petição
-
17/11/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 12:32
Juntada de Petição
-
17/09/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2021 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
31/08/2021 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2021 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2021 14:07
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2021 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 12:09
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
29/06/2021 19:56
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 18:54
Juntada de Petição
-
10/05/2021 22:58
Juntada de Petição
-
10/05/2021 08:34
Juntada de Petição
-
29/04/2021 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2021 11:21
Juntada de Petição
-
13/04/2021 18:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2021 13:07
Juntada de Petição
-
07/04/2021 13:06
Juntada de Petição
-
07/04/2021 13:05
Juntada de Petição
-
29/03/2021 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
26/03/2021 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021 até 30/03/2021
-
11/03/2021 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2021 16:42
Decisão interlocutória
-
08/02/2021 18:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/01/2021 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2021 12:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2021 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2021 15:46
Determinada a intimação
-
16/10/2020 15:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2020 02:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 458,44 em 23/09/2020 Número de referência: 726524
-
17/09/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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