TRF2 - 5008789-02.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008789-02.2021.4.02.5002/ESAUTOR: SEBASTIÃO CARLOS ROCHA SOUZAADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, no pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, mas suspendo a exigibilidade de tal condenação com fundamento no art. 98, § 3º do CPC, em razão da justiça gratuita deferida. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 11:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 14:42
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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26/03/2025 10:26
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:08
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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10/01/2022 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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22/10/2021 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/10/2021 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2021 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2021 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2021 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2021 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2021 18:50
Determinada a citação
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27/09/2021 14:51
Alterado o assunto processual
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27/09/2021 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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