TRF2 - 5003605-65.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:02
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
08/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003605-65.2021.4.02.5002/ESAUTOR: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELET DO SUL DO ESTADO E SANTOADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA (OAB ES010856)ADVOGADO(A): WILER COELHO DIAS (OAB ES011011)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, no pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:18:26)
-
15/08/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:18:26)
-
15/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:18:26)
-
15/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:18:26)
-
19/05/2025 17:35
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para p081752 - RODRIGO VILLA REAL AYALA)
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
-
24/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
16/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2022 23:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/12/2021 13:05
Alterado o assunto processual
-
08/12/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2021 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/07/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:26
Juntada de Petição
-
25/05/2021 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2021 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2021 14:18
Decisão interlocutória
-
21/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003906-19.2025.4.02.5116
Anderson Jason Rocha dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027555-67.2025.4.02.5001
Carlos Alberto Soares Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009711-92.2025.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Sm2 Capital LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053627-53.2023.4.02.5101
Global Ala Servicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/05/2023 12:32
Processo nº 5053627-53.2023.4.02.5101
Global Ala Servicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Fernando Filgueiras Macedo da Sil...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2024 11:36