TRF2 - 5007355-12.2020.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007355-12.2020.4.02.5002/ESAUTOR: ILIANE ZUCCOLOTTO EDUARDOADVOGADO(A): IGOR CREMASCO PORTO (OAB ES028102)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, no pagamento das custas processuais e em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:14:30)
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15/08/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:14:30)
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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04/02/2025 14:28
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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13/05/2021 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/03/2021 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2021 20:16
Juntada de Petição
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27/02/2021 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2021 13:28
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2021 06:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2021 06:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2021 06:40
Determinada a citação
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25/11/2020 11:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/11/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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