TRF2 - 5005936-45.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005936-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VIRGINIA CONCEICAO DOS SANTOS PARAESADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)AUTOR: JOSE BOMFIM DOS SANTOSADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)AUTOR: DAMIAO DOS REIS SILVAADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista aos autores, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestarem se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado dos autores não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, os próprios autores deverão declarar, por escrito, se aceitam a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) dos autores de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
15/09/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição
-
14/07/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7 e 9
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
-
23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça
-
23/06/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008808-56.2022.4.02.5104
Marlon Jones de Oliveira Rosa de Souza
Construtora Mello de Azevedo S.A.
Advogado: Renata Dantas Gaia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/10/2022 16:03
Processo nº 5009954-85.2025.4.02.5118
Ticiano Galonete Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Monteiro Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093793-59.2025.4.02.5101
Frederico Soares Dourado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellen de Fatima Nogueira de Souza Galva...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011468-72.2021.4.02.5002
Dernivaldo Pereira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009982-53.2025.4.02.5118
Jose Carlos Figueiredo Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Elizabeth Costa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00