TRF2 - 5074087-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074087-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA SENA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, tão somente, condenar o INSS a pagar à parte autora os valores residuais referentes ao benefício de aposentadoria (NB 190646550-6), de titularidade do instituidor da pensão por morte da autora, Sr.
LENILDO FERREIRA DA SILVA, falecido em 13/5/2024; e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação pro danos morais.
Os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa SELIC, conforme disposto na EC 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:23
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 20:50
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 11:54
Determinada a intimação
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14/01/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:33
Determinada a citação
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03/10/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37F para RJRIO33F)
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01/10/2024 13:11
Alterado o assunto processual
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28/09/2024 11:26
Declarada incompetência
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26/09/2024 18:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/09/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 18:07
Juntado(a)
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19/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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