TRF2 - 5001110-03.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001110-03.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA APARECIDA GRACILIANOADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Ante o requerimento formulado pela parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
As partes serão intimadas na forma prevista no item 5.5, a, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ, para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos previsto no item 5.5, b, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a informação da RMI do benefício .
Com a informação da RMI, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:08
Homologada a Transação
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição
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22/08/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS501J)
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07/07/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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13/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA GRACILIANO <br/> Data: 02/07/2025 às 14:30. <br/> Local: Dr. Rounilo Furlani Costa - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitoria-ES, Ed. Petro tower, IMEO-ES, 4° andar, Salas 406 e 407
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPLINJA-ES)
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10/04/2025 12:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS505J para RJJUS501J)
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10/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:12
Declarada incompetência
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07/04/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 15:05
Juntado(a)
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04/04/2025 15:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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04/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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