TRF2 - 5001189-77.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001189-77.2024.4.02.5113/RJAUTOR: ANTONIO DA SILVA NUNESADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: DECLARAR, para todos os fins previdenciários, o caráter especial da atividade laborativa relativa ao vínculo mantido com a empresa BORRELLI GRAFICA E EDITORA LTDA no período de 15/03/1991 a 12/05/1992 e 02/08/1993 a 30/11/1994; com a empresa MINISTER EXPRESS EDITORA DE IMPRESSOS LTDA no período de 01/09/1998 a 20/03/2006; e com a empresa GRAFICA E EDITORA LINEAR LTDA no período de 01/09/2012 a 10/12/2021, com garantia da conversão de tempo pelo fator de 1,4 (um vírgula quatro) e sem prejuízo do disposto no art. 25, § 2º, da EC 103/19.
DETERMINAR ao INSS que, no Cadastro Nacional de informações Sociais, promova a averbação da especialidade da atividade laborativa relativa ao vínculo mantido com a empresa BORRELLI GRAFICA E EDITORA LTDA no período de 15/03/1991 a 12/05/1992 e 02/08/1993 a 30/11/1994; com a empresa MINISTER EXPRESS EDITORA DE IMPRESSOS LTDA no período de 01/09/1998 a 20/03/2006; e com a empresa GRAFICA E EDITORA LINEAR LTDA no período de 01/09/2012 a 10/12/2021.
DETERMINAR a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 199.193.082-5), com DIB fixada na reafirmação da DER (09/10/2023), promovendo ainda o cálculo da renda mensal inicial de acordo com o art. 17 das regras de transição da EC 103/19 e com a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes relativos às competências de 06/2007 a 09/2008, 09/2009 a 07/2011, 08/2011 a 10/2011, 11/2011, 12/2011, 01/2012 a 02/2012, 03/2012, 04/2012, 05/2012 e 06/2012 a 08/2012, conforme fundamentação supra.
CONDENAR o INSS a pagar ao autor, observada a prescrição quinquenal, as parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas na forma da Lei.
Pela sucumbência mínima do autor, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, observado o Enunciado n. 111 da Súmula do STJ. -
10/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:28
Determinada a intimação
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/02/2025 08:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
20/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/12/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2024 10:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 02/12/2024 15:34:53)
-
26/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/11/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/10/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:18
Determinada a intimação
-
25/10/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 11:42
Determinada a citação
-
05/09/2024 08:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:41
Determinada a intimação
-
13/08/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJTRI01S para RJRIO18F)
-
08/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/07/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2024 20:37
Declarada incompetência
-
19/07/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 14:54
Despacho
-
28/06/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093707-88.2025.4.02.5101
Jose Rodrigues do Nascimento
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Gabriela Aragones Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094689-05.2025.4.02.5101
Lilian Sant Anna Monteiro
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Carolina de Souza Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030673-76.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Igor Guimaraes Cusumano
Advogado: Jose Soares da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008872-83.2020.4.02.5121
Alberto Maia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 17:25
Processo nº 5000341-06.2022.4.02.5002
Jose Rodrigo da Silva Luciano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00