TRF2 - 5001618-86.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001618-86.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LINDOMAR GONCALVESADVOGADO(A): LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI (OAB RJ219115) DESPACHO/DECISÃO I - Compulsando o processo administrativo, verifico que foram apurados pelo INSS 32 anos, 5 meses e 29 dias como tempo de contribuição e o total de 399 contribuições para fins de carência.
Frisa-se que a precisa delimitação do objeto da demanda se faz imperativa diante do princípio da adstrição (art. 492 do CPC), assim como constitui ônus da parte autora expor adequadamente a respectiva causa de pedir, descabendo transferir ao Judiciário a atribuição de aprofundar-se sobre as provas a fim de tomar conhecimento do que, precisamente, ela pretende discutir nos autos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, com base no “resumo de documentos para perfil contributivo” que embasou a contagem do tempo de contribuição no processo administrativo tratado no presente feito (evento 9, CTEMPSERV1), apresente a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere.
Deverá a parte autora especificar somente os períodos controvertidos, isto é, aqueles que não foram computados pelo INSS ou que o foram de maneira distinta da sua pretensão - seja por divergência quanto à data de início e fim do vínculo previdenciário, seja em razão do caráter especial do trabalho.
Aqueles que já foram considerados pela autarquia nos termos pretendidos pelo demandante, não precisam ser listados.
II - Cumprido, ABRA-SE VISTA AO INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/04/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/04/2025 12:47
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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11/04/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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