TRF2 - 5006567-07.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006567-07.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CELSO CARNEIROADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Cabe ao autor delinear os limites do objeto litigioso a ser decidido em juízo, conforme se extrai do artigo 319, IV, delimitando assim a atividade jurisdicional na forma do artigo 141, ambos do CPC.
Ademais, o artigo 17 do CPC exige a configuração de interesse processual para que se postule em juízo.
O interesse processual é configurado pela necessidade e utilidade (ou adequação) da prestação jurisdicional.
Não há interesse processual na análise de vínculos sobre os quais não há controvérsia instaurada, quando já devidamente reconhecidos administrativamente pelo INSS.
Desta forma, intime-se o autor para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial, para DELINEAR PRECISAMENTE O OBJETO LITIGIOSO DO FEITO, INDICANDO DE FORMA ESPECÍFICA E PRECISA, sob pena de indeferimento da petição inicial com fulcro nos artigos 330, III e §1º, II, atendendo às determinações a seguir: 1) Diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, por qual regramento postula a aplicação.
Ou seja, se pretende o reconhecimento de direito adquirido ao regime anterior à reforma, ou a aplicação de regra de transição, indicando qual(is) regra(s).
Desde já se pontua que o reconhecimento de direito adquirido significará a análise dos requisitos cumpridos apenas até 12/11/2019, sendo vedada a mescla de regimes normativos. 2) Quais foram os períodos já reconhecidos pelo INSS (reconhecidos de forma simples ou como tempo especial). 3) Quais são os vínculos que deseja ver reconhecidos judicialmente, se de forma simples ou como trabalhados em condições especiais, indicando precisamente a prova de tal vínculo. 4) Apresentar a contagem postulada de tempo de contribuição e/ou carência em forma de tabela (exemplo abaixo), seguindo a ordem cronológica e, no que couber, contendo as seguintes informações referentes a cada vínculo pleiteado: Sociedade empresáriaPeríodo (início e fim)Multiplicador Agente nocivo ou categoria (cód.)PPP (fls.)Outros documentos (fls.) No mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio; bem como cópia legível do documento de identidade e CPF. Decorrido o prazo in albis, venham para sentença.
Cumprido, retornem conclusos para decisão. -
18/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006567-07.2025.4.02.5104 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 16/09/2025. -
17/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJNIT01F)
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16/09/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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