TRF2 - 5008249-46.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 19/09/2025 Número de referência: 1386046
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008249-46.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: BALL INDUSTRIA E COMERCIO DE LATAS E TAMPAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO VITA PEDROSA (OAB SP240038)ADVOGADO(A): OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL (OAB RJ146539)ADVOGADO(A): JULIANA VALEIKO GROSSI (OAB RJ251034)ADVOGADO(A): GABRIELLA DE QUEIROZ RAMALHO (OAB RJ250426)ADVOGADO(A): BEATRIZ REGINA MACHADO (OAB SP400393)ADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a prolação de decisão administrativa referente a 4 Pedidos Eletrônicos de Restituição (PER/DCOMP) apresentados pela impetrante em 2024.
Como causa de pedir, a autora alega que, ao menos até a propositura da presente demanda, não havia sido proferida decisão sobre os mencionados pedidos, o que significa extrapolação, por muito, do prazo de 360 dias previsto na Lei n° 11.457/2007.
Inicial acompanhada de documentos no evento 1. É o relatório.
Decido.
A concessão de medida liminar em sede mandamental exige a presença, concomitante, da plausibilidade jurídica da alegação apresentada pelo impetrante (fumus boni iuris) e do fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado (periculum in mora).
Em que pese os pedidos eletrônicos de restituição, apresentados em 24/05/2024 e 29/08/2024 (05917.10238.240524.1.1.18-6605, 19653.59955.240524.1.1.19-9294, 18170.52987.290824.1.1.18-6748 e 16171.12319.290824.1.1.19-2583), ainda não terem sido apreciados, sem a prévia oitiva da autoridade impetrada não é possível afirmar, com a necessária certeza, que a demora na solução da questão seja de responsabilidade, apenas, da Administração Tributária.
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/09/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
18/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008249-46.2025.4.02.5120 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 16/09/2025. -
17/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 18:08
Juntada de Petição
-
16/09/2025 17:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO03F)
-
16/09/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002302-56.2025.4.02.5105
Alexandre Januario Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin Trindade Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095305-77.2025.4.02.5101
Empresa de Tecnologia e Informacoes da P...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Anna Beatriz do Nascimento Granjeiro Lau...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009600-11.2025.4.02.5102
Gabriela Coutinho Procopio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago dos Santos Poli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015640-23.2024.4.02.0000
Abilio de Castro Cotta
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 18:49
Processo nº 5002317-25.2025.4.02.5105
Edinea Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00