TRF2 - 5082043-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082043-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VAUDA DE PAIVA DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427)ADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial ao idoso, NB 88/713.087.987-5, a contar da data de entrada do requerimento (08/05/2023), conforme a fundamentação supra, bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Intimem-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a atualização de seu CadÚnico.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 23:06
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 21:50
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 15:04
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Idoso
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01/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/01/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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31/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VAUDA DE PAIVA DA SILVA <br/> Data: 27/11/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTI
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21/10/2024 12:51
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VAUDA DE PAIVA DA SILVA <br/> Data: 06/11/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTI
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21/10/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 12:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/10/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 17:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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