TRF2 - 5093760-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093760-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO DE SOUZA DIASADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado.
Com efeito, a concessão da medida sem o prévio contraditório é providência de caráter excepcional, o que não se configura no presente caso.
Com a vinda de novos elementos, não há prejuízo de posterior reexame, caso necessário.
A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), e em atenção ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Dr.
Luiz Antônio Soares, proceda a secretaria à imediata remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CESOL/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CESOL pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771 / 8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via e-mail: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37F para CEJUSCRIOJ)
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18/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093760-69.2025.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 16/09/2025. -
16/09/2025 21:01
Juntada de Petição
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16/09/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:33
Juntado(a)
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16/09/2025 17:50
Juntada de Petição
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16/09/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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