TRF2 - 5014931-79.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014931-79.2022.4.02.5101/RJAUTOR: EQUIPE AT - ACOMPANHAMENTO TERAPEUTICO E SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDAADVOGADO(A): DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB SP250808)RÉU: ALEXANDRE CARVALHO DE TEVESADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA MACIEL DE SOUZA (OAB RJ001517B)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido, e declaro a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 914.594.753 para a marca mista EQUIPE AT, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido, após o pagamento das taxas administrativas correspondentes.
Condeno o réu ALEXANDRE CARVALHO DE TEVES e o INPI em custas e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, em favor da parte autora (art. 85 do CPC), pro rata.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e o INPI, que deverá fazer as necessárias anotações nos registros e publicações em RPI.
Intimem-se. -
10/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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17/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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18/09/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 11:40
Despacho
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20/04/2023 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 10:08
Juntada de Petição
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17/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/11/2022 14:22
Juntada de Petição
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/10/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 16:40
Juntada de Petição
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31/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2022 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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08/04/2022 19:01
Juntada de Petição
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06/04/2022 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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03/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2022 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2022 12:44
Determinada a citação
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24/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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