TRF2 - 5001647-75.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001647-75.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO PEREIRA VALADAOADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo autor, no qual se pleiteia o afastamento das conclusões constantes no laudo pericial judicial, alegando a existência de incapacidade temporária para o trabalho com base em provas documentais.
Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, observando os parâmetros técnicos e científicos aplicáveis à matéria.
Não há nos autos elementos suficientes para desconsiderar o referido laudo pericial.
Informo, ainda, que a sentença a ser proferida será elaborada com base na análise integral de todos os elementos probatórios constantes nos autos.
Reforço que o juízo valorizará de forma conjunta e equilibrada todas as provas produzidas, de modo a formar seu convencimento de maneira fundamentada e justa.
Adentrar mais na análise dos argumentos constituir-se-á mérito afeto à sentença, sendo descabido antecipá-lo.
Diante disso, no presente momento, INDEFIRO o requerimento de afastamento do laudo pericial judicial.
Dê-se vista ao autor.
Nada mais sendo requerido, conclusos para julgamento. -
04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:06
Determinada a intimação
-
04/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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31/07/2025 10:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 11:12
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Petição
-
25/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO PEREIRA VALADAO <br/> Data: 15/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUANA GAIO VOGAS
-
03/04/2025 17:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/04/2025 01:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
-
02/04/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 14:27
Juntado(a)
-
01/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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