TRF2 - 5005222-28.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005222-28.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ADRIANO NASCIMENTOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Determino a realização de estudo social (no local de residência da autora), a ser realizado por perito ASSISTENTE SOCIAL. Fixo os honorários periciais, de acordo com a RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato, devendo juntar fotos da residência da parte autora.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção ou não do benefício: Considerando os impedimentos apresentados pelo(a) requerente, é possível afirmar que esses são de longo prazo e que, em interação com barreiras do meio, comprometem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal.Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto.Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados.Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto, preferencialmente CNH se tiver, e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, inclusive o prontuário de acompanhamento psiquiátrico do autor (psiquiatria), inclusive o relatório escolar sobre as atividades e comportamento do autor (menor de idade), destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Deverá o(a) perito(a) responder fundamentadamente aos quesitos cadastrados no sistema Eproc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Após a juntada do laudo, intime-se as partes para ciência do laudo médico.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
05/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 06:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:21
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/01/2025 10:23
Juntada de Petição
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14/01/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/01/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO NASCIMENTO <br/> Data: 21/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CARLOS ROBE
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16/12/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:35
Determinada a citação
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11/12/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:22
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 15:49
Despacho
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15/10/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:10
Determinada a intimação
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04/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 12:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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