TRF2 - 5006066-93.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006066-93.2024.4.02.5102/RJAUTOR: TATIANA CRISTINA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o INSS a CONCEDER e PAGAR à autora o benefício de salário maternidade, na forma do art. 71, caput, da Lei n.º 8.213/91.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC n.º 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa SELIC.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
04/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 19:33
Determinada a citação
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:35
Determinada a intimação
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05/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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