TRF2 - 5066589-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5066589-40.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: FRANCIS PEREIRA DE MENDONCAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MOUTTA NASCIMENTO (OAB RJ132995)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com julgamento de mérito, com base no art. 487, II, do CPC c/c o art. 174, do CTN.
Sem custas, por ampliação analógica do art. 26, da LEF e face à ausência de oposição de Embargos à Execução. CONDENO a Fazenda Nacional em honorários advocatícios, na importância de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 3º, I, do Novo CPC.
DETERMINO que se proceda à devolução da Carta Precatória expedida nos autos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente Sentença, dê-se baixa nos autos e arquive-se. P.R.I. -
05/09/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 14:32
Expedição de ofício
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04/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:01
Declarada decadência ou prescrição
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02/09/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 09:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 19:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 11:08
Despacho
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08/08/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2025 08:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/07/2025 09:39
Decisão interlocutória
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03/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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