TRF2 - 5053154-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053154-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA LUIZA MAIAADVOGADO(A): MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Com base em todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1. declarar a nulidade do contrato de seguro prestamista e condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento, em dobro, da quantia já paga de seguro prestamista, a título de indenização por danos materiais, referente à devolução do seguro prestamista, previsto no contrato de financiamento de Evento 1, ANEXO5, corrigido monetariamente pelo índice da Taxa Selic, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Resp nº 1.795.982, a partir do evento danoso, consoante Súmula 54 do STJ e até a data do efetivo pagamento. 2. condenar a CEF ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de dano moral, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice da Taxa Selic, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Resp nº 1.795.982, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523, do CPC, para efetuar o pagamento do valor da condenação depositando em conta judicial na agência da CEF localizada no Fórum Federal Marilena Franco, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 09:49
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:17
Determinada a intimação
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17/03/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:21
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 11:18
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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14/10/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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14/10/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:41
Despacho
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11/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 09:58
Juntada de Petição
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14/08/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 12:36
Determinada a citação
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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