TRF2 - 5103924-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103924-30.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DANIEL DE MORAIS PERPETUO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 4, DESPADEC1], o juízo de origem deferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC8, fl. 12], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que, em 2024, ano do ajuizamento da ação, a parte recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Assim sendo, revogo o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, mediante a alteração do dado constante do campo “Informações Adicionais”, substituindo a informação “Justiça Gratuita: Deferida” por “Justiça Gratuita: Revogada”, a fim de que seja possibilitada a geração de GRU para o pagamento do preparo recursal.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
16/09/2025 19:37
Juntada de Certidão
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16/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:09
Determinada a intimação
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16/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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15/09/2025 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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15/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 20:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 25/08/2025 20:46:57)
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25/08/2025 20:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 25/08/2025 20:46:57)
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 18:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:57
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 20:55
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/03/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/03/2025 11:27
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 44
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13/02/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:46
Determinada a intimação
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05/02/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 20:38
Juntada de Petição
-
01/02/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 23:17
Juntada de Petição
-
28/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:42
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2025 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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25/01/2025 16:04
Juntada de Petição
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21/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:23
Despacho
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21/01/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:07
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 13:05
Decisão interlocutória
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11/12/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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