TRF2 - 5005323-61.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005323-61.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FERNANDO SOUSA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAÍSSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB MG234105)ADVOGADO(A): ARIELY VALERIO RIGUEIRA (OAB MG215057)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO (OAB MG109770)ADVOGADO(A): YARA VENTURA SILVA (OAB MG197150)AUTOR: ARLETE GERALDA DA SILVA SOUSA ROCHA (Pais)ADVOGADO(A): RAÍSSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB MG234105)ADVOGADO(A): ARIELY VALERIO RIGUEIRA (OAB MG215057)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO (OAB MG109770)ADVOGADO(A): YARA VENTURA SILVA (OAB MG197150) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alegou que "Ressalta-se que, em fls. 40 e 42 do P.A, a autarquia concluiu que o requisito de renda per capita foi atingido" (evento 46, PET1, fl.3).
Na avaliação social feita pelo INSS, o grupo familiar considerado foi de apenas um componente: Entretanto, no processo administrativo o grupo familiar informado pela autora é composto por cinco pessoas (evento 1, PROCADM13, fl.27): Portanto, há necessidade de avaliar as reais condições sociais da parte autora no presente caso concreto.
Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/09/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:23
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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03/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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22/08/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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11/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO SOUSA ROCHA <br/> Data: 19/08/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Lest
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03/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/05/2025 16:43
Intimado em Secretaria
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28/05/2025 16:43
Intimado em Secretaria
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28/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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31/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO SOUSA ROCHA <br/> Data: 28/05/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Lest
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13/03/2025 16:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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06/03/2025 20:16
Despacho
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06/03/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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