TRF2 - 5001812-42.2022.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001812-42.2022.4.02.5104/RJAUTOR: CELEIDA LOPES PINTOADVOGADO(A): BIANCA CARDOSO MATTA (OAB RJ226311)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2022 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 13:27
Determinada a intimação
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18/03/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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