TRF2 - 5001141-05.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001141-05.2025.4.02.5107/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS VIOLETASADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio-autor as cotas/taxas condominiais vencidas em 10/12/2021 a 10/12/2022 bem como as vincendas não pagas no curso do processo, com referência à matrícula nº 51.619, atualizadas desde quando devidas e com juros de 1% ao mês e multa de 2%, com termo inicial sendo a data de vencimento de cada parcela.
A referida multa incidirá apenas sobre o valor do débito corrigido, excluídos os juros moratórios, na forma da fundamentação.
Fica ressalvado o direito de regresso da CEF pelo período da dívida vencida durante a posse do antigo possuidor, assim como aquelas vencidas por ocasião de nova relação de compra e venda, que devem ser objeto de ação própria. Por fim, são IMPROCEDENTES os valores cobrados a título de qualquer outra rubrica diferente da TAXA DE CONDOMINIO, tais como energia, gás, cota de instalacao de CFTV e outras, na forma da fundamentação.
Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
17/09/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/04/2025 18:17
Determinada a intimação
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05/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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