TRF2 - 5007294-58.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007294-58.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: IVAN NOBERTO DE ANDRADEADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
I - Trata-se de ação proposta por IVAN NOBERTO DE ANDRADE contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência previsto na LOAS, protocolado em 05/10/2023 e indeferido por não atender ao critério da deficiência (evento 1, ANEXO11, fl. 13).
II – O feito foi convertido em diligência (evento 33) e determinada a expedição de mandado de verificação socioeconômica.
De acordo com a certidão juntada pelo Oficial de Justiça (evento 42), o autor havia se mudado do endereço informado na inicial.
Intimado para e manifestar, o autor requereu a renovação da diligência no mesmo local, alegando que apenas não estava em casa.
III - DETERMINO a expedição de novo mandado de investigação socioeconômica da parte autora, a ser cumprido no endereço indicado na inicial, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Oficial de Justiça juntar fotos do que for constatado e responder aos questionamentos abaixo, além dos quesitos apresentados pelo INSS, os quais foram entregues à Seção de Mandados, por meio do Memorando JFRJ-MEM-2019/06698. 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Com a juntada do mandado de avaliação social, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
15/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 23:20
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 16:39
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 15:01:03)
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01/04/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 15:01:04)
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02/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 14:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:17
Despacho
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05/02/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 20:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVAN NOBERTO DE ANDRADE <br/> Data: 27/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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05/02/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:14
Determinada a intimação
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20/09/2024 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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