TRF2 - 5004276-74.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004276-74.2024.4.02.5005/ESAUTOR: NEILSON DE SOUZA ROSARIOADVOGADO(A): OTILA MOLINO SABADINE (OAB ES015607)ADVOGADO(A): ELOILSON CAETANO SABADINE (OAB ES004896)ADVOGADO(A): EMANUELLA COMERIO SCHULTHAIS (OAB ES023176)SENTENÇA5.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para AVERBAR o seguinte período laborado no meio rural em regime de economia familiar: de 24/08/1984 a 19/10/1990.
Julgo improcedentes os demais pedidos contidos na inicial.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
DEIXO DE RECONHECER como especiais os seguintes períodos: de 16/09/1997 a 30/07/1998; de 01/08/1998 a 19/05/2017.
DEIXO DE RECONHECER o tempo de atividade rural de 24/08/1983 a 23/08/1984.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a APS-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, averbar o tempo rural ora reconhecido, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Por fim, arquivem-se os autos, respeitadas as cautelas legais.
P.R.I. -
12/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:00
Determinada a intimação
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19/09/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 16:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para ESCOL01S)
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16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:13
Decisão interlocutória
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16/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 14:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
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06/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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