TRF2 - 5023296-59.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023296-59.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 102: Indefiro o requerido, tendo em vista que tal consulta já fora deferida na decisão do evento 89, resultando infrutífera (evento 95). 2 - Retornem os autos à suspensão até que se complete o prazo de 1 ano, conforme determinado na referida decisão, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC 3 - Ressalte-se que qualquer pedido de diligência a ser requerido a este Juízo pela parte exequente deverá ser feito dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da suspensão determinada. 4 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo (5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil. 5 - Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. 6 - Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional a parte exequente diligencie em busca de localizar bens da parte executada, a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens da parte executada, conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC. 7 - Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud e outros), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica da parte executada. 8 - Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional. 9 - Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 10 - Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/09/2025 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:45
Despacho
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01/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 18:23
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/04/2025 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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13/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:32
Decisão interlocutória
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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23/10/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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26/07/2024 12:57
Juntada de Petição
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25/07/2024 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/06/2024 17:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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25/04/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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23/04/2024 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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18/04/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/04/2024 16:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/03/2024 17:44
Expedição de Mandado
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16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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02/02/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/02/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2024 14:57
Despacho
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27/11/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/09/2023 15:51
Juntada de Petição
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22/08/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 07:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2023 18:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/06/2023 13:29
Despacho
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19/06/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2023 23:29
Juntada de Petição
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25/05/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 16:28
Determinada a intimação
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23/05/2023 18:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50140602620224020000/TRF2
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31/03/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2023 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJNIG02S para RJRIO19F)
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01/03/2023 13:11
Alterado o assunto processual
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01/03/2023 12:59
Declarada incompetência
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28/02/2023 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 19:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2023 13:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50140602620224020000/TRF2
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14/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/10/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2022 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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04/10/2022 13:46
Juntado(a)
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04/10/2022 13:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50140602620224020000/TRF2
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04/10/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 17:30
Despacho
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26/09/2022 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2022 02:21
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Cédula de crédito bancário
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21/07/2022 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO19F para RJNIG02S)
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13/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 11:52
Declarada incompetência
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17/06/2022 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2022 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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07/06/2022 01:13
Juntada de Petição
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27/05/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2022 20:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2022 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2022 05:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2022 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2022 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2022 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2022 12:15
Expedição de Mandado
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03/02/2022 14:47
Expedição de Mandado
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29/11/2021 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2021 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2021 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2021 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2021 11:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2021 17:07
Expedição de Mandado
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16/04/2021 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2021 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2021 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2021 21:26
Despacho
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06/04/2021 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
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01/04/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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