TRF2 - 5010277-51.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5010277-51.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.ADVOGADO(A): ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB MA022675A)SENTENÇAAssim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO.
CUMPRA-SE a sentença embargada -
17/09/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 17:41
Despacho
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16/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5010277-51.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.ADVOGADO(A): ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB MA022675A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, com fulcro no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, para determinar a retirada da indisponibilidade incidente sobre o bem imóvel de matrícula nº 20.658 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte/SP.
Sem custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Com fulcro nos Princípios da Sucumbência e da Causalidade, CONDENO a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.606.92 (mil, seiscentos e seis reais e noventa e dois centavos), observados os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, § 3º e §4º do CPC, respeitada a margem percentual prevista no §3º, inciso I, do mesmo artigo ? a qual fixo no mínimo legal (10%), a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11) ?, considerando o valor atualizado da causa (R$ 16.069,20). TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da execução fiscal n° 00054178820074025110.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. -
12/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 20:15
Despacho
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005417-88.2007.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
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14/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 12:30
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 80,34 em 28/08/2024 Número de referência: 1218350
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19/08/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 22:50
Determinada a intimação
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19/08/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:39
Distribuído por dependência - Número: 00054178820074025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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