TRF2 - 5008197-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008197-44.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CAMILA MARIA CRISTINA DA SILVA DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE BARROS SILVA (OAB RJ163975)REQUERENTE: JAMILLY CRISTINA DA SILVA DE ABREU DANTAS DE PINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE BARROS SILVA (OAB RJ163975) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
16/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:22
Decisão interlocutória
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10/09/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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22/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:50
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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09/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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01/07/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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27/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 11:01
Juntado(a)
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20/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/01/2025 20:48
Juntada de Petição
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28/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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27/01/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/01/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAMILLY CRISTINA DA SILVA DE ABREU - EXCLUÍDA
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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03/10/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:53
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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21/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 18:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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23/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2024 17:06
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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16/07/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAMILLY CRISTINA DA SILVA DE ABREU <br/> Data: 21/08/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RA
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09/07/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:12
Determinada a citação
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01/07/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 16:50
Juntada de Petição
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24/05/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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24/05/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 22:22
Determinada a intimação
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16/05/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/02/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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