TRF2 - 5035542-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/09/2025 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/09/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035542-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADVAN BARBOSA DA PAIXAOADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 25/03/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/05/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/05/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/04/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:16
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 17:49
Determinada a intimação
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21/10/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:47
Determinada a intimação
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04/10/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 19:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2024 08:26
Juntada de Petição
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29/08/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 16:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADVAN BARBOSA DA PAIXAO <br/> Data: 05/09/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:44
Determinada a citação
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05/08/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2024 08:26
Determinada a intimação
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23/07/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:48
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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