TRF2 - 5003482-35.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003482-35.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MIGUEL COSTA CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAOLA ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ161816) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
16/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 21:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 14:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/11/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 00:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 00:11
Determinada a citação
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10/09/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:03
Determinada a intimação
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26/06/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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