TRF2 - 5005406-51.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005406-51.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGE DE OLIVEIRA NEVESADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Inicialmente, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com o benefício implantado pela CEAB no evento 61, INFBEN1 em consonância com as opções concedidas na sentença de evento 52, SENT1.
Havendo concordância do exequente com o benefício implantado, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo (evento 52, SENT1).
Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá juntar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
17/09/2025 23:18
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
17/09/2025 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 09:15
Determinada a intimação
-
16/09/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 11:02
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:07
Despacho
-
15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:04
Despacho
-
17/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
18/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
02/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2024 10:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/12/2024 08:10
Juntada de Petição
-
17/12/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
-
17/12/2024 21:41
Despacho
-
17/12/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
-
21/11/2024 20:59
Despacho
-
21/11/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
13/09/2024 16:40
Determinada a intimação
-
13/09/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
21/06/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 16:57
Determinada a citação
-
21/06/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095355-06.2025.4.02.5101
Aplicap Capitalizacao S/A
Coordenador-Geral - Susep-Superintendenc...
Advogado: Alexandre Schubert Curvelo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003700-17.2025.4.02.5112
Neusa Maria Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095332-60.2025.4.02.5101
Suely Goncalves Cordeiro da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002066-30.2022.4.02.5002
Celi Barreto da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095374-12.2025.4.02.5101
Odnea Ferreira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernanda Brandao Pontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00