TRF2 - 5024827-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024827-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADILSON APRIGIOADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, e a pagar as respectivas parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:18
Determinada a citação
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08/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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