TRF2 - 5009037-05.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
11/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009037-05.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: MARISTELA DO VALE FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
ADOÇÃO DO LAUDO TÉCNICO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA.
PETIÇÕES NÃO APRECIADAS QUE INTERFEREM DE FORMA DIRETA NO DESFECHO DA CAUSA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO DA CEF PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. 1.
Trata-se de apelações cíveis interpostas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e pela parte Autora contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos "para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização, pelos vícios construtivos encontrados no imóvel alienado à autora, no valor de R$ 8.533,53 (oito mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), sobre os quais devem incidir correção monetária e juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC (ilícito contratual), tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal", adotando o laudo técnico apresentado pela parte autora. 2. Na petição constante no evento 81, PET1 - 1ª instância, a CEF impugnou os honorários periciais requerendo sua redução. 3. No evento 100, DESPADEC1 - 1ª instância o magistrado de primeiro grau determinou o cancelamento da perícia, em face da ausência do pagamento dos honorários periciais pela CEF, e posterior retorno dos autos conclusos para julgamento. 4. No evento 109, PET1 - 1ª instância consta petição da CEF pedindo a reconsideração do despacho proferido no evento 100, DESPADEC1 - 1ª instância, a fim de que fosse concedido prazo para pagamento dos honorários periciais, anteriormente fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). 5. No caso em exame, o julgamento da demanda (evento 112, SENT1 - 1ª instância) ocorreu sem análise da petição que impugnou os honorários periciais (evento 81, PET1 - 1ª instância), bem como da que requereu reconsideração do despacho que cancelou a perícia e que fosse concedido prazo para pagamento dos honorários periciais (evento 109, PET1 - 1ª instância). 6.
Havendo omissão em analisar as petições constantes no evento 81, PET1 - 1ª instância e no evento 109, PET1 - 1ª instância, influindo decisivamente no desfecho da presente demanda, configura-se a nulidade.
Assim sendo, a sentença deve ser anulada. 7.
Apelação da CEF provida.
Sentença anulada.
Apelação da parte autora prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de anular a sentença e determinar a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau para apreciação dos requerimentos; e JULGAR PREJUDICADA a apelação da parte autora.
Tudo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/09/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
21/08/2025 15:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/08/2025 20:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
-
25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
12/06/2025 22:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
-
16/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
16/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/01/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 16:59
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/11/2024 18:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
11/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
11/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 19:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
08/11/2024 19:03
Despacho
-
16/10/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
15/10/2024 17:26
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
15/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003126-12.2025.4.02.5106
Isabella Vitoria de Oliveira Nunes Andra...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019747-11.2025.4.02.5001
Enalia Boone
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduarda Cristina Zahn
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 10:59
Processo nº 5007688-73.2025.4.02.5103
Selma Martins Lau de Azeredo Rodrigues
Presidente - Ordem dos Advogados do Bras...
Advogado: Rosangela Dutra Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003127-94.2025.4.02.5106
Wallace Henrique Laranja
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Aarestrup Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009037-05.2020.4.02.5001
Maristela do Vale Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Junho Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/11/2021 16:31