TRF2 - 5002100-82.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002100-82.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CELIA KELINE DA SILVA ARCANJOADVOGADO(A): SIRLEIDE MARIA MENEGATI ALVES (OAB RJ140181)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data da cessação, em 10/02/2025 (NB 635.979.403-2), por 12 meses, contados do seu efetivo restabelecimento no sistema de gestão de benefícios do INSS, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social, nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
11/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/08/2025 18:10
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Determinada a citação
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30/05/2025 03:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 11:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO18F)
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29/05/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/04/2025 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:15
Perícia designada - <br/>Periciado: CELIA KELINE DA SILVA ARCANJO <br/> Data: 22/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRI
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03/04/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-VR)
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03/04/2025 10:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 09:48
Juntado(a)
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03/04/2025 09:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO18F)
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03/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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