TRF2 - 5006655-84.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006655-84.2021.4.02.5104/RJAUTOR: ALESSANDRO GARCIA ABREUADVOGADO(A): UELI LEIBACHER (OAB RJ197255)ADVOGADO(A): RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA (OAB RJ133895)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2021 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE02F para RJVRE01F)
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17/08/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 12:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/06/2021 23:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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