TRF2 - 5000319-90.2023.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000319-90.2023.4.02.5105/RJAUTOR: HUMBERTO FEIJO MAIAADVOGADO(A): RAFAELLE GUIMARAES SILVA (OAB RJ232381)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ex positis, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC), para condenar o réu a implantar pensão por morte em favor do autor, nos seguintes termos: i) Processo SEI nº 35014.393221/2022-60; ii) pensão vitalícia; iii) percentual de 60% (50% + 10% por um dependente); iv) efeitos pecuniários a partir da DER (14.09.2022 ); v) o réu apresentará os cálculos ao juízo para envio de RPV/precatório (STF: ADPF 219, TP, DJE 07.10.21; TRRJ 52), observadas as seguintes regras: 1a. Sobre os atrasados incidirão juros moratórios e atualização monetária, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal - já de acordo com posição firmada por STF (RE 870947 - Tema 810) e STJ (RESp 1495146 - Tema 905) até 08.12.2021.
A partir daí, incidirá unicamente a taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21); 2a. Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente; 3a. no cálculo do quantum debeatur, a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Excluída a litigância de má-fé, deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei no 9.099/95 c/c art. 1o, Lei no 10.259/01).
Em vista da certeza jurídica do direito e do periculum in mora, por tratar-se de benefício alimentar, concedo a tutela provisória satisfativa, determinando a implantação do benefício pleiteado no prazo de 30 dias (art. 300, CPC).
Sendo interposto recurso, a fim de não prejudicar o andamento do processo, na hipótese de descumprimento a parte autora deverá requerer o cumprimento da tutela provisória por meio de petição autônoma a ser distribuída por dependência e que dará origem a procedimento em autos próprios.
Não sendo interposto recurso, a execução forçada dar-se-á nos próprios autos, na fase de "cumprimento". P.
R.
Intimem-se as partes e o órgão do INSS responsável pelo cumprimento de ordens judiciais.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. -
12/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:23
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 13/05/2025 15:00. Refer. Evento 87
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08/05/2025 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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25/03/2025 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
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24/03/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
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20/03/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/03/2025 15:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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20/03/2025 12:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 13/05/2025 15:00
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20/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:29
Decisão interlocutória
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14/03/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 17:24
Determinada a intimação
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29/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/11/2024 16:49
Juntada de Petição
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/11/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:23
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 20:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 20:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50041908320244020000/TRF2
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01/05/2024 00:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50041908320244020000/TRF2
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23/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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02/04/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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02/04/2024 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50041908320244020000/TRF2
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02/04/2024 10:01
Expedição de ofício
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27/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 09:08
Suscitado Conflito de Competência
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/12/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 14:12
Redistribuído por sorteio - (RJNITJE01S para RJSGO03S)
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15/12/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 21:24
Despacho
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15/12/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/10/2023 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/10/2023 19:11
Determinada a intimação
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29/09/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2023 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/07/2023 19:05
Determinada a intimação
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20/07/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 12:56
Redistribuído por sorteio - (RJNFRJE01F para RJNITJE01S)
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20/07/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Redistribuído por sorteio - 20/07/2023 12:55:25)
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19/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 19:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 21/06/2023 13:40. Refer. Evento 25
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19/06/2023 19:08
Juntada de Petição
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16/06/2023 22:50
Juntada de Petição
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/05/2023 15:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 21/06/2023 13:40
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12/05/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/05/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/05/2023 15:34
Determinada a intimação
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09/05/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 17:38
Determinada a intimação
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04/05/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2023 10:30
Juntada de Petição
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10/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/02/2023 17:09
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2023 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 17:15
Alterado o assunto processual
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08/02/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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