TRF2 - 5048620-46.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048620-46.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5048620-46.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: DAVID CLARET VASSALO (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO CEZAR DE ANDRADE (OAB RJ197193)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. apelação cível.
REPONSABILIDADAE CIVIL OBJETIVA.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO.
RESPONSABILIDADE afastada. 1.
A responsabilidade decorrente do risco do empreendimento, por fortuito interno, é afastada quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, como previsto no art. 14, §3º, II, do CDC. 2. A parte autora declarou nos autos que passou informações ao estelionatário e que realizou três transferências via pix para duas pessoas distintas, uma física e outra jurídica, conforme Registro de Ocorrência. 3. Não se evidencia que a Caixa Econômica tenha agido ou se omitido de maneira prejudicial ou que incorreu em negligência ou imprudência na prestação de seus serviços. 4. Os danos apontados decorreram de sua atuação e configuram a excludente de ilicitude por culpa exclusiva da vítima.
Por via de consequência, afasta-se a responsabilidade civil que motive reparação de natureza indenizatória a cargo da CEF. 5. Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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01/09/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 12:35
Sentença confirmada - por maioria
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/08/2025 17:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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25/07/2025 09:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 11:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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