TRF2 - 5106271-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106271-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: GABRIELA FELIX TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS TAVARES PESSOA DE SOUZA (OAB RJ219087) MILITAR - ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO-FARDAMENTO - PLEITO DE PAGAMENTO NO VALOR DE UM SOLDO DE oficial POR OCASIÃO DE SUA PROMOÇÃO NA CARREIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NÃO APLICAÇÃO DA RESTRIÇÃO DO DECRETO 4.307/2002, REGULAMENTADOR DA MP 2.215-10/2001 - TESE FIRMADA PELA TNU: "O MILITAR PROMOVIDO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO AUXÍLIO-FARDAMENTO NO VALOR DE UM SOLDO DO NOVO POSTO OU GRADUAÇÃO, MESMO QUE TENHA RECEBIDO A MESMA VANTAGEM ANTERIORMENTE DENTRO DO PRAZO DE UM ANO, SENDO ILEGAL A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 61 DO DECRETO N. 4.307/2002" - DIREITO DA PARTE AUTORA AO RECEBIMENTO DO SOLDO - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e a ele NEGAR PROVIMENTO, pelos motivos expostos, para manter a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista a isenção de que goza a Ré.
No entanto, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
31/07/2025 18:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
09/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO30S)
-
15/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/01/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/01/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:28
Despacho
-
09/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 13:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30S para CEJUSCRIOJ)
-
07/01/2025 16:14
Despacho
-
16/12/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008172-37.2025.4.02.5120
Ivanete Silva de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Santos Teperino.
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002732-31.2022.4.02.5002
Jose Edivaldo Mesquita Bento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027526-17.2025.4.02.5001
Regina Olivia Siqueira Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092331-04.2024.4.02.5101
Ilnete Lindoso Campos
Uniao
Advogado: Yuri dos Santos Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 19:49
Processo nº 5002730-61.2022.4.02.5002
Maria das Neves Ribeiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00