TRF2 - 5011939-52.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011939-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CARLOS VERLYADVOGADO(A): FERNANDA MORELLI BIANCHINE (OAB ES033204) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora, homem, com 65 anos de idade, consta dos autos seria porteiro noturno, a concessão do benefício previdenciário por incapacidade.
Se insurge contra a cessação do benefício previdenciário de auxílio doença na data de 10/04/2025 ( NB 645454683 ), porque não constatada a incapacidade laboral pelo INSS.
Vinha recebendo o benefício desde 13/07/2023.
Alegou na seara administrativa desordens ortopédicas - evento 1, DOC8 . Realizada perícia judicial com médico do juízo (evento 14, DOC1), foi constatada a incapacidade laborativa temporária nos seguintes termos, vejamos: Conclusão: com incapacidade temporária- Justificativa: LIMITAÇÃO PARA PERMANECER LONGOS PERÍODOS EM ORTOSTASE, PEGAR PESO, SUBIR E DESCER ESCADAS, DEAMBULAR LONGAS DISTÂNCIAS E AGACHAR- DII - Data provável de início da incapacidade: 07/07/2023- Justificativa: DATA DA ARTROPLASTIA TOTAL QUADRIL ESUERDO; DESDE ENTÃO NÃO RECUPEROU CAPACIDADE PALORAL- Caso a DII seja posterior à DER/DCB, houve outro(s) período(s) de incapacidade entre a DER/DCB e a DII atual? NÃO- Data provável de recuperação da capacidade: 01/12/2025- Observações: NECESSITA DE AVALIAÇÃO DE ESPECIALISTA DE COLUNA E QUADRIL PARA OTIMIZAR TRATAMENTO.
POSSIBILIDADE DE NECESSITAR DE TRATAMENTO CIRÚRGICO, A DEPENDER DESSA AVALIAÇÃO.
CASO TRATAMENTO EFETIVO, PODE REESTABELECER SUA CAPACIDADE LABORAL- A recuperação da capacidade laboral depende da realização de procedimento cirúrgico? NÃO- O(a) examinado(a) apresenta transtorno relacionado ao uso de substância(s) psicoativa(s) (ébrio habitual e/ou viciado em drogas ilícitas) ou está impossibilitado de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente? NÃO No entanto, veio a informaçao aos autos de que o autor recebe atualmente o benefício de aposentadoria por idade, com data de início em 11/04/2025, um dia após a DCB do benefício ora vergastado: Nesses termos, intime-se a parte autora para manifestação.
Após, venham conclusos.
Cumpra-se. -
15/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 20:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 20:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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31/07/2025 20:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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13/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS VERLY <br/> Data: 29/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Ilha
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08/05/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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08/05/2025 08:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 14:45
Juntado(a)
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07/05/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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