TRF2 - 5000240-81.2023.4.02.5115
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000240-81.2023.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WALDEMIRO GOMES DA SILVEIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA FRAGA LANGONI DE SOUZA MELLO (OAB RJ198427)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO - FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA VERSUS QUINQUENAL – REPERCUSSÃO GERAL DO ARE 709.212 JULGADO PELO STF EM NOVEMBRO 2014 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 608 DO STF - NOVA DECISÃO DO STF RECONHECENDO, POR VIA TRANSVERSA, O DIREITO A REVISÃO PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS E A SER PROMOVIDO NA VIA ADMINSITRATIVA - RATIFICAÇÃO DO TEMA 731 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/08/2025 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/08/2025 14:56
Despacho
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21/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 17:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/05/2025 20:56
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:29
Intimado em Secretaria
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04/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2024 21:16
Juntada de Petição
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20/03/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 19:16
Determinada a intimação
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03/03/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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